segunda-feira, 23 de maio de 2011

UGT participa da 100º Conferência Internacional do Trabalho” da OIT




Neste ano, a 100ª. Reunião da “Conferência Internacional do Trabalho” da OIT, será realizada do dia 03 a 17 de junho de 2011. Os temas a serem discutidos são "Trabalhadores domésticos" e "Proteção Social".


Sobre a Conferência
Os Países Membros da OIT- Organização Internacional do Trabalho se reúnem na Conferência Internacional do Trabalho todos os anos, em Genebra, Suíça, durante o mês de junho.
 Cada País Membro é representado por uma delegação integrada por dois delegados governamentais, um delegado dos empregadores e um delegado dos trabalhadores além de seus conselheiros técnicos respectivos. Os delegados dos trabalhadores e dos empregadores são indicados por suas organizações nacionais mais representativas.
 Todos os delegados desfrutam dos mesmos direitos e podem expressar-se com inteira liberdade e votar como considerarem oportuno.  Por isso ocorre que os delegados dos trabalhadores e empregadores votem em sentido oposto ou em sentido oposto ao de seus delegados governamentais. Esta divergência de pontos de vista não impede que as decisões sejam aprovadas por ampla maioria de votos ou ainda por unanimidade.
 As organizações governamentais ou não governamentais podem participar na qualidade de observador.


Funções da Conferência 
 As funções da Conferência que é também chamada de Parlamento Mundial do Trabalho são várias, entre elas:
·          Em primeiro lugar está a de elaborar e adotar Normas Internacionais de Trabalho além de revisar as Convenções e Recomendações. As Convenções são tratados internacionais que, uma vez adotados, se submetem à ratificação dos Países Membros. A ratificação cria uma obrigação jurídica de aplicar as disposições da Convenção a qual se refira. Por sua vez as Recomendações pretendem orientar a ação no plano nacional, mas não estão sujeitas à ratificação e nem são juridicamente vinculantes.
·         A Conferência também supervisiona a aplicação das Convenções e Recomendações no plano nacional.
·         A partir da adoção em 1998, da Declaração da OIT, relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, outra ação importante da Conferência é o exame do Informe Global preparado pela Oficina em virtude dos procedimentos estabelecidos pela Declaração.  Ao longo de um ciclo de quatro anos a Conferência examina os informes globais referentes aos quatro direitos fundamentais, a saber: a) Liberdade Sindical e de Associação e o reconhecimento efetivo do direito à Negociação Coletiva; b) Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; c) Abolição efetiva do trabalho infantil; d) Eliminação da discriminação no emprego e ocupação. 

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