segunda-feira, 13 de junho de 2011

Combate ao Trabalho Infantil, uma luta da UGT


A UGT – União Geral dos Trabalhadores posiciona-se contra o trabalho infantil que afeta cerca de 115 milhões de crianças em todo o mundo.
Segundo documento publicado pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), o maior número de crianças em situação de exploração infantil está na Ásia e Pacífico, em específico na África Subsahariana.
No Brasil, a Constituição estabelece que até 16 anos incompletos, crianças e adolescentes estão proibidos de trabalhar. A única exceção à proibição constitucional é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, nas atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.


Dos 16 aos 18 anos, o adolescente é protegido no trabalho: não pode realizar atividades em horário noturno, em locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para se garantir respeito à pessoa em condição peculiar de desenvolvimento.
Além da Constituição e do ECA, o Brasil possui importantes e avançados marcos legais para o enfrentamento do trabalho infantil: no ano 2000, foi ratificada a Convenção 182 da OIT, sobre as piores formas de trabalho infantil. Em 2001, foi publicada a portaria nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego, listando locais e serviços considerados perigosos ou insalubres. Os 81 itens da portaria passaram a ser considerados “piores formas de trabalho infantil”, que o Brasil assumiu o compromisso de eliminar imediatamente.
No mesmo ano de 2001, foi ratificada a Convenção 138 da OIT, sobre a idade mínima para o trabalho, promulgada como lei em fevereiro de 2002.
Apesar de o Brasil assumir a liderança na região pela adoção de leis que buscam a prevenção do trabalho infantil, sua eliminação e a proteção do adolescente trabalhador, a sua concretização em termos de adoção de práticas para o enfrentamento do trabalho infantil e para a eliminação das piores formas de trabalho infantil se apresenta insuficiente, ou seja, a efetiva erradicação se mostra ainda distante.


Enxergar a infância e adolescência sob a ótica da proteção integral, preconizada na legislação brasileira, precisa ser aceita, melhor compreendida e assimilada por diversos segmentos da sociedade brasileira, o que significa um processo de mudança de valores culturais. Persistem padrões que justificam o trabalho infantil para filhos de famílias pobres e excluídas, como alternativa ao ócio e à marginalidade.
Contribuir para a mudança destes valores e a construção de uma nova visão que defenda a garantia plena de todos os direitos das crianças e adolescentes brasileiros é um desafio a ser enfrentado pelo Estado e a sociedade.

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